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Justiça Eleitoral ordena que Pablo Marçal conceda direito de resposta a Boulos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil

  • Foto do escritor: Giulliano Mulezini
    Giulliano Mulezini
  • 6 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Pablo Marçal e Guiherme Boulos



A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) cumpra a obrigação de divulgar, em suas redes sociais, vídeo de direito de resposta do candidato Guilherme Boulos em até 24 horas. Se descumprir a decisão, o ex-coach deverá pagar multa diária de R$ 100 mil.

Segundo a decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Colombini, não houve registro do cumprimento de sentença que obrigava Marçal a publicar direito de resposta.

Marçal deverá postar o direito de resposta em seus perfis do Instagram e do TikTok pelos períodos de dez dias e de dois dias, respectivamente.

Segundo o magistrado, “o descumprimento da veiculação do direito de resposta viola diversos princípios da Justiça Eleitoral: prestigia o poder econômico, incentiva a desinformação, viola a paridade de armas entre os candidatos (afinal, o direito de resposta nada mais é do que a concretização do princípio do contraditório nas redes sociais), causa insegurança jurídica”.

 
 
 

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